STF julga responsabilidade de redes sociais por conteúdos publicados
Julgamento foi marcado na Corte após projeto de lei sobre o tema ficar travado no Congresso
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira o julgamento de três ações que tratam da responsabilização de redes sociais pelos conteúdos publicados. No início da análise, na sessão de quarta-feira, os ministros relatores dos casos sinalizaram a importância de que a Corte estabeleça balizas para a atuação de empresas nesta seara.
Nessa fase do julgamento, fazem uma apresentação geral do tema, e ainda não proferiram seus votos – mas destacaram a delicadeza do tema. Em parecer que deve ser apresentado na sessão desta quinta, a Advocacia-Geral da União (AGU) defende a exclusão de conteúdos por plataformas mesmo sem decisão judicial.
Leia também
• Padilha diz que PT está absolutamente comprometido com pacote de corte de gastos
• Comissão do Senado aprova projeto de proteção a crianças e adolescentes na internet
• Congresso diz ao STF que cumpriu exigências sobre emendas e pede liberação
O que está em discussão no julgamento é o modelo de responsabilização das plataformas pelo conteúdo de terceiros — se e em quais circunstâncias as empresas podem sofrer sanções por conteúdos ilegais postados por seus usuários. Nesta quinta-feira, 14 dos 19 amigos da Corte inscritos para falar farão suas exposições e argumentações. Só depois é que os ministros passarão a votar.
Posição das plataformas
Autores dos recursos que estão sendo discutidos no STF, Facebook e Google apresentaram seus argumentos aos ministros em defesa do artigo 19 do Marco Civil, e alegaram que as empresas já dispõem de mecanismos de moderação e remoção de conteúdos, sem que haja necessidade de uma regra que permita a remoção sem decisão judicial.
Ao falar pela Meta, o advogado José Rollemberg apontou o esforço das plataformas na autorregulação, com investimentos bilionários em tecnologias e inteligência artificial para combater práticas ilícitas, como pedofilia, violência e discurso de ódio. Segundo ele, parte desse compromisso com a segurança e a integridade no ambiente digital está em regras e termos de uso "robustos".
Pela Google, o advogado Eduardo Mendonça defendeu que apesar dos excessos nas redes socais, na maioria das vezes as opiniões são exercidas dentro dos limites da legalidade. O advogado reforçou que discursos ilícitos podem ser amplificados, sendo necessário coibi-los e responsabilizar os infratores.
Para ele, o artigo 19 do Marco Civil não suprime limites e não dificulta a responsabilização dos infratores e que seu fim não acabaria com os problemas que têm que ser resolvidos. Mendonça também destacou que o dispositivo não impede que conteúdos nocivos sejam removidos sem decisão judicial prévia, procedimento que ocorre na imensa maioria dos casos.