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Lei das estatais

STF: Lewandowski vota para diminuir veto à participação de políticos em empresas públicas

Ministro libera participação de secretários e ministros, mas mantém restrição a congressistas e dirigentes partidários

Ricardo LewandowskiRicardo Lewandowski - Foto: Divulgação / STF

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra parte das vedações a políticos no comando de empresas públicas presente na Lei das Estatais, sancionada em 2016 pelo então presidente Michel Temer (MDB). A lei é alvo de uma ação apresentada pelo PCdoB que começou a ser julgada pelo plenário virtual da Corte na madrugada desta sexta-feira.

O partido questiona a constitucionalidade de dispositivos da Lei das Estatais que restringem indicações, para empresas estatais, de conselheiros e diretores que sejam titulares de alguns cargos públicos e ou que tenham atuado, nos três anos anteriores, na estrutura de partido político ou em campanha eleitoral. Lewandowski é o relator do caso.

Em seu voto, o ministro declara inconstitucional a vedação a indicações “de Ministro de Estado, de Secretário de Estado, de Secretário Municipal, de titular de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública” para conselhos de administração e das diretorias de empresas públicas.

Lewandowski, no entanto, mantém a proibição dessas indicações para "dirigente estatutário de partido político e de titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, ainda que licenciados do cargo". E veda as nomeações de pessoas que "ainda participam de estrutura decisória de partido político ou de trabalho vinculado à organização, estruturação e realização de campanha eleitoral".

Regras de governança
O relator afirma ser "inadmissível que uma norma geral e abstrata pressuponha, aprioristicamente, a existência de conflito de interesse ou de motivações espúrias para restringir, de forma indiscriminada, a nomeação de pessoas que tenham atuado como agentes públicos ou que possuam ligações com partidos políticos ou, ainda, que tenham participado de campanhas eleitorais, para integrarem a diretoria ou o conselho de administração de empresas estatais".

Na avaliação de Lewandowski, há, na lei sancionada em 2016 "tanto o excesso na restrição dos direitos", "quanto a inadequação dos dispositivos impugnados para atingir o desiderato do legislador, já que as restrições à nomeação para os cargos de gestão das empresas estatais não são, por si sós, instrumentos aptos a evitar a malversação de recursos públicos, como também não contribuem para a profissionalização dos gestores".

Segundo o ministro, a Lei das Estatais incorporou ao sistema jurídico "inúmeras regras de governança corporativa, indiscutivelmente positivas, que contribuem para conferir mais transparência, controle, previsibilidade e imparcialidade às atividades das empresas estatais a ela submetida".

Mas entende que, no caso das regras questionadas pelo partido, a lei ultrapassou o que prevê a Constituição, promovendo "discriminações desproporcionais".

"Em que pesem as louváveis intenções do legislador, repita-se, cujo escopo foi o de evitar o suposto aparelhamento político das empresas estatais, bem assim o de imunizá-las contra influências espúrias, na verdade, acabaram por estabelecer discriminações desarrazoadas e desproporcionais – por isso mesmo inconstitucionais – contra aqueles que atuam, legitimamente, na esfera governamental ou partidária", aponta.

Julgamento vai até dia 17
O julgamento começou nesta sexta-feira e vai até o próximo dia 17, data-limite para que os ministros apresentem seus votos. Até o momento, Lewandowski foi o único a votar.

Na ação, o PC do B afirma que as regras previstas na Lei das Estatais esvaziam o exercício de direitos constitucionais à isonomia, à liberdade de expressão e à autonomia partidária. Além disso, a seu ver, afastam da administração das estatais profissionais com habilidades e experiências necessárias para implementar as finalidades públicas dessas empresas.

A sigla argumenta também que a livre concorrência de candidatos aumenta a probabilidade de o Estado selecionar candidatos mais preparados para o exercício de determinadas atividades públicas.

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