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STF mantém proibição de Bolsonaro ter contato com Valdemar e Braga Netto

Primeira Turma da Corte rejeitou recurso da defesa do ex-presidente

A decisão foi tomada em julgamento realizado no plenário virtual, e impede que o ex-presidente se comunique entre outrosA decisão foi tomada em julgamento realizado no plenário virtual, e impede que o ex-presidente se comunique entre outros - Foto: Rosinei Coutinho/STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, um recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em que ele pedia para voltar a ter contato com aliados que também são investigados pela Corte.

A decisão foi tomada em julgamento realizado no plenário virtual, e impede que o ex-presidente se comunique entre outros, com o presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e o general da reserva Walter Braga Netto, que foi seu colega de chapa em 2022.

A proibição foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes em fevereiro, após a Operação Tempus Veritatis, que apura uma suposta trama golpista para manter Bolsonaro no poder após as eleições presidenciais.

Em seu voto, Moraes lembrou que o relatório da Polícia Federal apontava para “o funcionamento de um grupo criminoso que, de forma coordenada e estruturada, atuava nitidamente para viabilizar e concretizar a decretação de medidas de ruptura institucional”.

O relator do caso disse que a medida “se faz necessária para resguardar a investigação, evitando-se a combinação de versões, além de inibir possíveis influências indevidas no ânimo de testemunhas e de outras pessoas que possam colaborar com o esclarecimento dos fatos”.

Moraes foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino. A defesa de Bolsonaro também pediu a devolução do passaporte do ex-presidente, mas o recurso também foi negado pela Turma.

O ministro ainda apontou que uma tentativa de fuga poderia ser reforçada “a partir da ciência do aprofundamento das investigações que vêm sendo realizadas".

“Desse modo, o quadro fático que tornou necessário a entrega do passaporte do acusado permaneceu inalterado, de modo que incabível, neste momento processual, a restituição do documento”, afirmou Moraes.

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