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STF marca julgamento sobre responsabilidade de redes sociais por conteúdo publicado

Ações que tratam do Marco Civil da Internet foram pautadas junto com processos sobre suspensão de aplicativos de mensagens

Supremo Tribunal Federal (STF)Supremo Tribunal Federal (STF) - Foto: Fabio Rodrigeu-Pozzebom / Agência rasil

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, marcou para o dia 17 de maio o julgamento de quatro ações que tratam sobre as regras de internet e de aplicativos de mensagens.

Dois desses processos discutem a possibilidade de suspender aplicativos de mensagens, enquanto os outros dois debatem as regras do Marco Civil da Internet envolvendo a responsabilidade das redes sociais sobre conteúdos publicados em suas plataformas.

Como o Globo mostrou semana passada, ministros do STF defenderam que a Corte julgasse as regras do Marco Civil diante de uma demora do Congresso em analisar o texto que institui medidas para o combate à desinformação nas redes sociais e regras para a atividade das empresas de tecnologia no país, conhecido como PL das Fake News.

As ações que tratam de aplicativos de mensagens são os dois primeiros itens na pauta do dia 17. O julgamento desses casos começou em 2020, com os relatores, Rosa Weber e Edson Fachin, votando para não permitir que decisões judiciais bloqueiem aplicativos como o WhatsApp. Na época, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista.

Já o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das redes sociais será iniciado agora. Em março, o STF fez uma audiência pública com 47 expositores para discutir a questão. O artigo 19 do Marco Civil determina que "o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros" se não cumprir determinação judicial para a retirada de conteúdo.

Juiz de garantias
Além disso, Rosa Weber também marcou para o dia 24 de maio o julgamento de quatro ações que questionam a figura do juiz de garantias. O mecanismo foi criado pelo Congresso em 2019, em uma lei sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro.

Entretanto, foi suspenso pelo ministro Luiz Fux em janeiro de 2020. Os demais ministros ainda precisam confirmar a decisão de Fux

O juiz de garantias seria um magistrado que cuidaria da instrução do processo, como a supervisão das investigações e a decretação de medidas cautelares. Neste modelo, outro juiz ficaria responsável pelo julgamento, analisando se o réu é ou não culpado.

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