STF nega pedido de arquivamento de ação movida contra Paes e Pedro Paulo na Lava-Jato
Inquérito apura supostas doações ilegais para a campanha do deputado federal durante as eleições de 2010 e 2014
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu nesta segunda-feira (12) o pedido de arquivamento do inquérito movido contra o prefeito do Rio, Eduardo Paes (PSD), e o deputado federal Pedro Paulo (PSD-RJ) durante a operação Lava-Jato. Instaurado em abril de 2017, o procedimento investigativo apura supostas doações ilegais para a campanha de Pedro Paulo durante as eleições de 2010 e 2014 que teriam sido viabilizadas por Paes e foram delatadas em colaborações premiadas de ex-executivos da construtora Odebrecht.
Nesta segunda-feira, Mendonça deu 60 dias para que a Polícia Federal finalize as investigações. Desde 2021, a defesa do prefeito e do deputado federal solicitam o arquivamento na Suprema Corte. O magistrado reconheceu que o inquérito tramita há bastante tempo, mas afirmou que vê a necessidade de uma "última e derradeira prorrogação" para que a corporação elabore o relatório final.
"O fato de o inquérito ter permanecido parado, aguardando decisões pela Primeira Turma de seis agravos regimentais, dentre eles, de declínio, não constitui justa causa para o arquivamento das investigações, sobretudo quando há diligências a serem realizadas", diz André Mendonça.
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Durante a Lava-Jato, delatores da Odebrecht afirmaram que Pedro Paulo e Paes receberam propina para as suas campanhas eleitorais de 2010, 2012 e 2014. Os valores que teriam sido recebidos variam entre R$ 300 mil e R$ 15 milhões.
Neste contexto, os dois políticos passaram a ser investigados por corrupção e lavagem de dinheiro. Em setembro de 2022, o ex-ministro Ricardo Lewandoski suspendeu a ação após as provas do acordo de leniência com a Odebretch terem sido anuladas. O ministro afirmou que a situação fática apresentada nos pedidos é exatamente igual à do ex-presidente Lula.
"Salta à vista que, quando o Supremo Tribunal Federal declarou a incompetência do ex-juiz Sérgio Moro para o julgamento de Luiz Inácio Lula da Silva, reconheceu também, implicitamente, a incompetência dos integrantes da força-tarefa Lava Jato responsáveis pelas investigações e, ao final, pela apresentação da denúncia. De qualquer modo, rememoro que a própria Corregedora-Geral do MPF decidiu instaurar sindicância para apurar a regularidade e a legitimidade da produção e utilização dos elementos probatórios discutidos nesta reclamação, o que retira deles qualquer credibilidade para embasar a acusação manejada contra o reclamante", escreveu Lewandowski à época.