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Política

STF rejeita ação que propunha reduzir punição da Lei da Ficha Limpa

Processo era o último em tramitação na Corte que poderia impactar nas eleições deste ano; Prazo de inelegibilidade fica mantido

Foto: Divulgação

Por maioria de votos, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quarta-feira (9) a ação que poderia reduzir o tempo de punição imposto a políticos condenados pela Lei da Ficha Limpa. O processo questionava dispositivo da lei que estabelecia o prazo de oito anos de inelegibilidade, após o cumprimento da pena, para políticos que fossem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado. Com a decisão, fica mantido o prazo de inelegibilidade previsto na lei.

Os ministros julgaram uma ação proposta pelo PDT que questiona a partir de qual momento deve começar a contar o prazo de inelegibilidade de oito anos, prevista na legislação, para políticos classificados como ficha suja — aqueles que foram condenados por órgãos colegiados (a partir da segunda instância da Justiça).

Os magistrados entenderam não ser possível analisar a questão uma vez que em 2012 o plenário da Corte já havia declarado a Lei da Ficha Limpa constitucional e que, de lá para cá, nada de significativo mudou para que houvesse uma nova interpretação.

Essa interpretação foi proposta pelo ministro Alexandre de Moraes, e derruba a liminar dada pelo ministro Nunes Marques em dezembro de 2020. Na ocasião, Nunes Marques suspendeu um trecho da lei e deu uma decisão provisória estabelecendo que a punição não poderia ultrapassar oito anos, desde a condenação por órgão colegiado.

Para Moraes, a ação proposta pelo PDT é uma "verdadeira ação rescisória disfarçada", ou seja, uma forma de mudar uma decisão firmada pelo Supremo.

"Esta é a alínea mais importante da Lei da Ficha Limpa, pois afasta da vida política crimiinosos condenados com trânsito em julgado. Essa alínea mereceu uma atenção toda especial numa lei que foi de iniciativa popular no Congresso Nacional", frisou Moraes. 

O ministro também rebateu os argumentos de que o tempo de inelegibilidade determinado pela Lei da Ficha Limpa é seria muito longo, e que a medida foi tomada para "expurgar da vida política criminosos graves".

"Ah, mas é muito tempo. Então não cometam crime!", afirmou Moraes, que foi seguido pelas ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber e os ministros Edson Fachin, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski. O ministro Dias Toffoli não participou do julgamento.

Presidente do Instituto Não Aceito Corrupção (Inac), o procurador de Justiça de São Paulo Roberto Livianu afirma que a decisão tomada pelo Supremo nesta quarta-feira "preserva a segurança jurídica" e classificou o entendimento de "vitória da sociedade".

"A decisão importante do STF preserva a segurança jurídica e protege o patrimônio público, ao preservar a lei da ficha limpa. Momento histórico do Poder Judiciario brasileiro escorado em voto divergente, profundo e corajoso do ministro Alexandre de Moraes", disse.

O julgamento desta quarta-feira deu continuidade à análise que já havia começado em agosto de 2021 no plenário virtual do STF. Na ocasião, além do relator, Nunes Marques, que estabelecia que a punição não poderia ultrapassar oito anos, desde a condenação por órgão colegiado, o ministro Luís Roberto Barroso também havia votado.

Para Barroso, do prazo de oito anos após o cumprimento da pena deve ser deduzido o período transcorrido entre a condenação por órgão colegiado e o trânsito em julgado. Na avaliação de Barroso, é preciso afastar “possíveis excessos”, mas garantir “a incidência da Lei da Ficha Limpa, que prevê a inelegibilidade como sanção autônoma e distinta da condenação criminal”.

André Mendonça fez uma proposta diferente, e votou para que a expressão "após o cumprimento da pena" seja entendida como "após o início da sua eficácia". Segundo o ministro, o prazo da suspensão dos direitos políticos tem início com o trânsito em julgado da condenação criminal, enquanto durarem os seus efeitos.

Em junho de 2021, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que permite a candidatura de gestores públicos que tiveram suas contas rejeitadas, mas que tenham sido punidas apenas com multa. Atualmente, quem teve as contas julgadas irregulares fica inelegível por oito anos, de acordo com a Lei da Ficha Limpa. A proposta ainda precisa passar pelo Senado. Também no ano passado, os deputados aprovaram o texto do novo Código Eleitoral com novas regras que impactam diretamente na Lei da Ficha Limpa.

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