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Justiça

STF retoma julgamento que pode descriminalizar uso pessoal de maconha

Placar está em 5 a 3 para extinguir a punibilidade do crime

Caso em análise envolve uma condenação de um homem flagrado com três gramas de maconha no Centro de Detenção Provisória de Diadema, em 2009Caso em análise envolve uma condenação de um homem flagrado com três gramas de maconha no Centro de Detenção Provisória de Diadema, em 2009 - Foto: Unplush

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta terça-feira, 25, o julgamento que pode descriminalizar o uso pessoal de maconha. O placar está em 5 a 3 para extinguir a punibilidade do crime, estabelecendo uma quantidade fixa da substância para diferenciar o consumo próprio da prática de tráfico.

Entre as duas teses em debate, há ainda uma terceira vertente, inaugurada pelo voto do ministro Dias Toffoli, o último a se posicionar no julgamento. Ainda restam os votos dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.

O caso em análise envolve uma condenação de um homem flagrado com três gramas de maconha no Centro de Detenção Provisória de Diadema, em 2009. O entendimento sobre o tema pode fixar a jurisprudência da Corte para situações do gênero.

Até o momento, votaram a favor de descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal os ministros Gilmar Mendes, relator da ação, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Alexandre de Moraes. André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Cristiano Zanin divergiram da interpretação. Toffoli inaugurou uma terceira tese, presumindo que a legislação atual não estipula o porte de drogas para uso pessoal como um crime.

Ao mesmo tempo, considerou que há uma insegurança jurídica na Lei de Drogas e determinou que o Executivo e o Legislativo criem, no prazo de 18 meses, uma política pública capaz de distinguir as condutas de tráfico e consumo pessoal.

Veja como votaram os ministros:

Gilmar Mendes

Relator do caso, Gilmar Mendes inaugurou o julgamento em agosto de 2015 e defendeu a descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para consumo próprio. Posteriormente, após o voto de Edson Fachin, ele reajustou o entendimento para restringir a medida apenas para o porte de maconha e pela fixação de parâmetros que possam diferenciar o tráfico do uso pessoal. "Despenalizar sim, mas mais do que isso: emprestar o tratamento da questão no âmbito da saúde pública e não no âmbito da segurança pública", afirmou o ministro.

Edson Fachin
Vice-presidente da Corte, o ministro Edson Fachin defendeu que o artigo nº 28 da Lei de Drogas é inconstitucional exclusivamente em relação à maconha. Segundo o magistrado, é necessário que o Congresso Nacional fixe parâmetros para diferenciar traficantes de usuários. "O dependente é vítima e não criminoso germinal. O usuário em situação de dependência deve ser tratado como doente", disse Fachin.

Luís Roberto Barroso
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, votou pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal e propôs como parâmetro para a diferenciação do crime de tráfico para o uso pessoal a posse de 25 gramas da substância ou a plantação de até seis plantas fêmeas da cannabis sativa. "O que nós queremos é evitar a discriminação entre ricos e pobres, entre brancos e negros. Nós queremos uma regra que seja a mesma para todos. E fixar uma qualidade impede esse tipo de tratamento discriminatório", afirmou o presidente do Supremo. "Ninguém está legalizando droga".

Alexandre de Moraes
O ministro Alexandre de Moraes sugeriu que as pessoas flagradas com até 60 gramas de maconha, ou que tenham seis plantas fêmeas, sejam presumidamente declaradas como usuárias pela Justiça. O magistrado explicou que chegou a esses números a partir de um estudo sobre o volume médio de apreensão de drogas no Estado de São Paulo, entre 2006 e 2017. "Quem conhece o Direito Penal, sabe que só é crime o que é apenado com reclusão e detenção e só é contravenção o que é apenado com prisão simples", afirmou Alexandre de Moraes. Posteriormente, Gilmar Mendes incluiu em seu voto os parâmetros sugeridos por Moraes.

Rosa Weber
Quando ainda estava na Corte, a ex-ministra Rosa Weber deu um parecer favorável à liberação do porte de maconha, declarando que a criminalização da conduta é desproporcional, por atingir de forma veemente a autonomia privada.

A ex-ministra também observou que a mera tipificação como crime do porte para consumo pessoal potencializa um preconceito que recai sobre o usuário, dificultando o tratamento e a reinserção dos dependentes químicos na sociedade.

"Essa incongruência normativa, alinhada à ausência de objetividade para diferenciar usuário de traficante, fomenta a condenação de usuários como se traficantes fossem", disse. Como Rosa Weber já votou na ação em julgamento, o ministro Flávio Dino, que sucedeu à magistrada, não vota mais.

Cristiano Zanin
Cristiano Zanin foi o primeiro ministro a negar a descriminalização da maconha para uso pessoal. O ministro considerou que a descriminalização somente seria possível se fossem definidas regras sobre como seria a oferta da droga legalizada. Ele também entende que a medida pode agravar problemas de saúde e segurança da população.

De acordo com o magistrado, a alteração do artigo 28 da Lei de Drogas foi feito com para despenalizar e não para descriminalizar o porte de drogas. Com isso, segundo ele, não seria possível, pela via judicial, alterar a determinação feita pelo Congresso.

"Não tenho dúvida de que os usuários de drogas são vítimas do tráfico e das organizações criminosas, mas se o Estado tem o dever de zelar pela saúde de todos, tal como previsto na Constituição, a descriminalização, ainda que parcial das drogas, poderá contribuir ainda mais para o agravamento desse problema de saúde", declarou Zanin.

André Mendonça
André Mendonça afirmou que acompanharia a interpretação de Cristiano Zanin. O ministro observou que há uma falsa consideração no senso comum de que a maconha não faz mal. Para o ministro, o uso do entorpecente é o "primeiro passo para o precipício".

Mendonça também sustentou que uma eventual descriminalização do uso pessoal da droga deveria tramitar pelo Legislativo. O magistrado sugeriu que a Corte proponha um prazo de 180 dias para fixar critérios objetivos para diferenciar o dependente químico do traficante e que, em caso de falta de uma resposta, seja fixada a quantidade de 10 gramas para tal.

"O legislador definiu que portar drogas é crime. Transformar isso em ilícito administrativo é ultrapassar a vontade do legislador. Nenhum país do mundo fez isso por decisão judicial", disse Mendonça.

Kassio Nunes Marques
Acompanhando Zanin e Mendonça, Nunes Marques também endossou que a decisão deveria caber ao Legislativo. O ministro também observou que a maconha não afeta apenas o dependente químico, como também os familiares e a sociedade em geral.

Para ele, o objetivo do Congresso em criar o artigo nº 28 da Lei de Drogas foi a de afastar o perigo das drogas do ambiente social brasileiro. "A grande preocupação da maioria das famílias brasileiras não é se o filho vai preso ou não. A preocupação é que a droga não entre na sua residência. Para isso, a lei tem hoje um fator inibitório. A sociedade brasileira precisa de instrumentos para se defender", afirmou.

Dias Toffoli
Dias Toffoli negou o recurso que pode descriminalizar do porte de drogas para uso pessoal. Ao mesmo tempo, exigiu que o Congresso e o Executivo criem, em até 18 meses, uma política pública que possa diferenciar o usuário do traficantes.

No início do voto, o magistrado criticou os órgãos do poder público que, segundo o ministro, não tiveram coragem para legislar sobre o tema, "lavaram as mãos" e jogaram as responsabilidades para o STF.

De acordo com Toffoli, a criminalização das drogas foi instituída com base em preconceito e xenofobia. Ele afirmou ainda que essa não é a "melhor política pública adotada por um Estado social democrático de direito".

O magistrado também exigiu a criação de um critério de diferenciação entre usuário e traficante, tendo em vista que a legislação atual não conseguiu cumprir o objetivo de "descriminalizar" a conduta do dependente químico.

"Estou convicto que tratar o usuário como um tóxico delinquente, aquele que é um criminoso, não é a melhor política pública de um Estado social democrático de direito", afirmou. Por outro lado, Toffoli finalizou o voto afirmando que o artigo nº 28, por não exigir a prisão e a reclusão, não impõe a criminalização do uso de maconha para uso pessoal e, por isso, o texto é constitucional.

O ministro também destacou que o artigo nº 28 foi feito com o objetivo de educar os usuários de drogas, tratar os dependentes e punir severamente os traficantes.

 

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