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STF suspende ações da Lava Jato contra prefeito do Rio, ex-ministro e deputado

Ministro Ricardo Lewandowski considerou "imprestáveis" provas obtidas por meio do acordo de leniência com a Odebrecht

Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo LewandowskiMinistro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski - Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu na sexta-feira (23) ações penais e procedimentos investigatórios da Lava Jato contra o prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, do PSD, o ex-ministro do Planejamento, Paulo Bernardo e o deputado federal Pedro Paulo Teixeira, também do PSD.

O magistrado aplicou aos casos dos três políticos os efeitos da decisão que declarou a impossibilidade de que elementos obtidos por meio do acordo de leniência da Odebrecht fossem utilizados como prova. A medida é uma extensão da que foi adotada contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na ação penal referente à sede do Instituto Lula.

Para conceder as extensões, Lewandowski constatou que as provas usadas para fundamentar o recebimento das denúncias foram obtidas a partir dos sistemas Drousys e My Web Day B, utilizados no acordo de leniência celebrado pela Odebrecht. O ministro enfatizou que a situação fática apresentada nos pedidos é exatamente igual à do ex-presidente Lula.

"Salta à vista que, quando o Supremo Tribunal Federal declarou a incompetência do ex-juiz Sérgio Moro para o julgamento de Luiz Inácio Lula da Silva, reconheceu também, implicitamente, a incompetência dos integrantes da força-tarefa Lava Jato responsáveis pelas investigações e, ao final, pela apresentação da denúncia. De qualquer modo, rememoro que a própria Corregedora-Geral do MPF decidiu instaurar sindicância para apurar a regularidade e a legitimidade da produção e utilização dos elementos probatórios discutidos nesta reclamação, o que retira deles qualquer credibilidade para embasar a acusação manejada contra o reclamante", escreveu Lewandowski em sua decisão.

O ministro também destacou que as provas que embasaram as ações foram consideradas imprestáveis pela Segunda Turma do STF, "em razão da já comprovada contaminação probatória do material arrecadado pelo Juízo Federal de Curitiba, no qual tais feitos até então tramitavam, seja por incompetência, seja por suspeição, seja, ainda, por sua manipulação inadequada" por parte do ex-juiz Sérgio Moro e dos integrantes da força-tarefa da Lava Jato.

As ações investigações contra o prefeito Eduardo Paes e o deputado Pedro Paulo, que tramitam nas justiças Eleitoral e Federal do Rio de Janeiro, surgiram a partir da acusação de prática de caixa 2 durante as eleições. A ação contra o ex-ministro Paulo Bernardo, que tramita na Justiça Federal em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, considera o suposto recebimento pelo político de vantagem indevida da construtora.

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