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Justiça

STF tem dois votos contra imposto de 25% sobre aposentadoria de quem mora no exterior

Ministros consideram que cobrança na fonte prejudica brasileiros que vivem foram do país

O ministro Dias Toffoli, durante sessão do STF O ministro Dias Toffoli, durante sessão do STF  - Foto: Gustavo Moreno/STF/

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a avaliar nesta sexta-feira se pensões e aposentadorias pagas a brasileiros que moram no exterior devem ser tributadas na fonte com uma alíquota de 25%. O relator, ministro Dias Toffoli, votou para considerar essa cobrança inconstitucional, e foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes.

O julgamento ocorre no plenário virtual, sistema no qual cada ministro deposita seu voto, e está programado para durar até o dia 18 de outubro. Os demais ministros ainda não votaram.

Em seu voto, Toffoli afirmou que essa regra prejudica os brasileiros que moram no exterior, já que os residentes no país estão sujeitos à tabela progressiva do imposto de renda e também podem realizar deduções em sua declaração, o que reduz a alíquota efetivamente paga.

"Já aqueles (os residentes no exterior), de outro giro, ficam sujeitos a uma única e elevada alíquota de 25% incidente sobre a totalidade dos rendimentos de aposentadoria ou pensão, sem poderem, ademais, realizar qualquer dedução. Julgo que isso evidencia a violação da isonomia, da proporcionalidade e da capacidade contributiva", afirmou o ministro.

Toffoli ressaltou que "o fato de o contribuinte residir no exterior, por si só, não revela ser ele detentor de maior capacidade econômica do que aquele que aqui reside e recebe aposentadoria ou pensão", e disse que a cobrança de 25% "abocanha recursos que são necessários para uma vida digna".

O ministro Alexandre de Moraes concordou com o relator e também ressaltou que os brasileiros que moram no exterior pagam um imposto maior. "A norma impugnada impede os brasileiros residentes ou domiciliados no exterior que recebem rendimentos de aposentadoria ou pensão de fontes localizadas no território nacional de se beneficiar da faixa de isenção assegurada aos residentes no País, ou valer-se da tabela progressiva do IR", afirmou.

Moraes ainda avaliou que os aposentados e pensionistas que moram fora do país não são beneficIados pelos serviços públicos financiados pelos impostos que estão pagando.

A discussão chegou ao STF a partir do caso de uma brasileira que mora em Portugal e recebe uma aposentadoria no valor de um salário-mínimo. Ela ganhou na Justiça o direito de isenção do imposto, mas a União recorreu ao STF.

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