STF valida lei que autorizou recuperação judicial de cooperativas médicas
Supremo discutia legalidade do rito adotado para a votação do projeto
Por maioria de votos, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a alteração da Lei de Falências e Recuperação Judicial que incluiu as cooperativas médicas operadoras de planos de saúde no regime de recuperação judicial é constitucional. Para a maioria do colegiado, não houve irregularidades no processo legislativo que deu origem à lei.
Após voto de desempate do presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes. Segundo Moraes, "seria uma ingerência muito grande do Supremo entrar na interpretação de minúcias do regimento interno do Senado e da Câmara".
A decisão foi tomada no julgamento de uma ação em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) alegava que a mudança feita em 2020 na Lei de Falências foi fruto de uma quebra no processo legislativo.
Leia também
• Caso Marielle: "Não mato nem uma formiga", diz Rivaldo Barbosa ao STF
• Em homenagem pelos 15 anos no STF, Toffoli cita pandemia para defender decisão monocrática
• Emendas parlamentares: Pacheco e Lira acenam ao STF com votação de proposta na próxima semana
Segundo a PGR, o projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados excluía do regime de recuperação judicial todas as cooperativas. O texto, contudo, foi alterado no Senado Federal, que incluiu o alcance da norma para as cooperativas médicas operadoras de planos de saúde.
Para a Procuradoria, a exceção não estava no projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados. Por isso, a alteração deveria ter tramitado como emenda aditiva (que altera significativamente o texto do projeto de lei), para se aprovada pelo Senado, retornar à Câmara. Mas isso não ocorreu.
Ao dar o voto de desempate, Barroso disse entender estar claro que o texto não inovou, mas foi incluído como forma de explicitar um comando que já constava da lei.
Para o ministro, a inclusão de palavras ou expressões em projeto de lei, desde que corrija imprecisões técnicas e torne o sentido do texto mais claro, não configura emenda aditiva.
Ele frisou ainda que o fato de a Câmara dos Deputados nunca ter questionado a suposta não observância do seu papel como Casa iniciadora do projeto confirma esse entendimento.
"É um argumento legitimador da decisão o fato de que a Câmara nunca se insurgiu contra a suposta não observância do seu papel como Casa iniciadora ", disse.
Ficaram vencidos os ministros Flávio Dino, André Mendonça e Gilmar Mendes e a ministra Cármen Lúcia, que votaram pela inconstitucionalidade da lei. Para essa corrente, houve alteração substancial do conteúdo da lei e, por isso, o projeto deveria ter sido submetido novamente à Câmara dos Deputados.
O ministro Luiz Fux também votou pela inconstitucionalidade, mas com outra fundamentação. A seu ver, a lei tratou as cooperativas como empresas.