Rio de Janeiro

STJ aceita recurso de Flávio Bolsonaro e anula decisões e provas da investigação das 'rachadinhas'

Quinta Turma da Corte entendeu que juiz Flávio Itabaiana não poderia ter atuado no caso

Senador Flávio Bolsonaro (sem partido)Senador Flávio Bolsonaro (sem partido) - Foto: Jefferson Rudy / Agência Senado

Por quatro votos a um, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou pedido feito pela defesa do senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro, para anular todas as decisões tomadas pelo juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, no caso das "rachadinhas". Na prática, isso significa derrubar a investigação desde o início.

O primeiro a votar favor de Flávio Bolsonaro foi o ministro João Otávio de Noronha. Ele foi acompanhado por Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik. Apenas o relator, Jesuíno Rissato, que já havia votado na sessão de 21 de setembro, foi contra o pedido da defesa.

Em fevereiro deste ano, por quatro votos a um, a Quinta Turma já tinha anulado a quebra de sigilo fiscal e bancário de Flávio Bolsonaro no caso das “rachadinhas”, determinada por Itabaiana. Em março, porém, por três votos a dois, rejeitou pedido para anular outras decisões tomadas pelo juiz Itabaiana. Agora, dois ministros que haviam se posicionado contra Flávio mudaram de ideia: Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas.

O STJ já tinha adiado o julgamento do recurso algumas vezes. Nesta terça-feira, o ministro João Otávio de Noronha foi o primeiro a votar a favor de Flávio. Ele destacou que há uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) dizendo que o senador deve ser julgado lá, e não por um juiz de primeira instância, caso de Flávio Itabaiana.

Noronha Fonseca e Ribeiro Dantas citaram decisão tomada em maio deste ano pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que manteve o foro privilegiado para deputados e senadores nos casos em que ocorre o chamado "mandato cruzado". O STF decidiu pela manutenção do foro privilegiado a Marcio Bittar (MDB-AC), acusado de participar de um esquema de corrupção quando ainda era deputado federal. Esse caso é diferente do de Flávio, porque o filho do presidente era deputado estadual, e não federal. Senadores e deputados federais têm foro na mesma Corte: o Supremo Tribunal Federal. Deputados estaduais não são julgados pelo STF, mas pelo TJ. Mas Fonseca ponderou:

— A Constituição dispensa aos deputados estaduais o mesmo tratamento dado aos deputados federais. Dessa forma, tem-se que a escolha do juiz de primeiro grau não guarda aparência de legalidade.

Noronha avaliou:

— O paciente [Flávio Bolsonaro] é detentor de mandatos cruzados, sem solução de continuidade. Manteve-se no exercício do mandato legislativo diverso. A conclusão que se impõe é de que não se justifica a descensão, tampouco a ascensão do foro competente. O tão combatido elevador processual deve ser abandonado em abas as direções, mantendo-se a competência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para o processamento da investigação criminal. Nessa linha de entendimento, a condução de medidas cautelares preparatórias por juiz de primeira instância revelou-se temerária.

Último a votar, Joel Ilan Paciornik acompanhou o voto de Noronha, sacramentando o placar.

O advogado Rodrigo Roca, que defende Flávio, disse que a decisão do STJ esvazia o caso das rachadinhas:

— Uma vara criminal não pode e nunca pôde julgar um deputado estadual e muito menos um senador da República por fatos relativos a seus mandatos, ainda que se tratem de mandatos cruzados. Portanto, essa decisão do Superior Tribunal de Justiça, além de acompanhar a mais recente posição da Suprem Corte [STF] sobre  o tema, ela reiterou a própria jurisprudência para anular todas as decisões proferidas pela primeira instância nesse acaso. Com isso, eu tenho o chamado caso das rachadinhas como vazio, resolvido, e com justiça.

Além do recurso pendente no STJ, outro recurso da defesa de Flávio Bolsonaro que discute o foro no caso das rachadinhas aguarda julgamento na Segunda Turma do STF.

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