STJ ajusta indenização da Vale por morte em Brumadinho a valor fixado em TAC
Decisão considerou o valor definido no Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre a mineradora, a Defensoria Pública e o Ministério Público de Minas Gerais, de R$ 150 mil
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu em R$ 150 mil a indenização por danos morais para cada um dos irmãos de uma pessoa que morreu devido ao rompimento da barragem Córrego do Feijão, da Vale, localizada em Brumadinho (MG). Em primeira instância, a Justiça havia fixado indenização de R$ 800 mil para cada um.
De acordo com o site da corte, a decisão considerou o valor definido no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a mineradora, a Defensoria Pública e o Ministério Público de Minas Gerais, de R$ 150 mil. Também levou em consideração as indenizações definidas pelo próprio STJ em casos semelhantes.
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Em ação proposta por dois irmãos de uma das vítimas, o juiz de primeiro grau fixou a indenização em R$ 800 mil para cada um, sentença que foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Para o TJMG, o montante seria adequado para garantir a reparação dos familiares e, ao mesmo tempo, desestimular a reiteração de práticas semelhantes pela mineradora. A Vale recorreu.
Relatora do recurso da Vale, a ministra Nancy Andrighi explicou que a compensação por dano moral por morte de familiar tem relação com a dor e o trauma dos parentes próximos. E lembrou que o STJ só pode revisar indenização por danos morais fixada nas instâncias ordinárias quando o valor for claramente irrisório ou excessivo. A jurisprudência do STJ em casos sobre dano moral decorrente de morte de familiar, afirmou, tem arbitrado valores em torno de 300 a 500 salários mínimos. Assim, a relatora entendeu que o valor de R$ 800 mil para cada irmão foi desproporcional.
Além disso, Andrighi apontou que, conforme o TAC firmado pela Vale e por órgãos do poder público mineiro, os irmãos de pessoa falecida ou desaparecida na tragédia têm direito a indenização por dano moral no valor de R$ 150 mil cada. "Logo, o arbitramento do quantum indenizatório no valor de R$ 150 mil segue a jurisprudência desta corte superior e, ao mesmo tempo, prestigia o labor exercido pela Defensoria Pública e pelos demais órgãos essenciais à função jurisdicional do Estado", concluiu a ministra.
Procurada, a Vale não se manifestou até o fechamento desta reportagem.