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JUSTIÇA

STJ define lista tríplice para vaga no tribunal; saiba quem são

Desembargador que soltou Lula ficou de fora

STJ STJ  - Foto:

O Superior Tribunal de Justiça ( STJ) definiu, nesta terça-feira (15), a primeira de duas listas tríplices que serão utilizadas para preencher as duas vagas que estão abertas no tribunal. A primeira escolha foi entre desembargadores federais.

Fazem parte da lista Carlos Augusto Pires Brandão e Daniele Maranhão Costa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), e Marisa Ferreira dos Santos, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).

Brandão conseguiu os 17 votos necessários logo na primeira votação e será o primeiro da lista. Outras rodadas tiveram que ser feitas até que as demais alcançassem o patamar exigido.

Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), ficou de fora. Ele ganhou notoriedade após determinar a soltura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2018, durante um plantão judiciário, quando ele estava preso por uma condenação na Operação Lava-Jato.

A ordem acabou sendo revertida no mesmo dia. Aliados do presidente defenderam a ministros do STJ sua inclusão na lista.

Ainda na manhã desta terça, será votada uma segunda lista, com membros do Ministério Público (MP). Os nomes serão enviados para Lula, que fará a escolha.

As vagas foram abertas com a aposentadoria das ministras Assusete Magalhães e Laurita Vaz. A escolha dos três membros do MP ocorre entre 40 nomes enviados ao STJ. Já os desembargadores foram selecionados entre 16 membros dos Tribunais Regionais Federais (TRFs).

Após a indicação de Lula, os escolhidos terão que passar por sabatina na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, e por votação na CCJ e no plenário do Senado.

O STJ é composto por 33 ministros. A divisão ocorre da seguinte forma: um terço entre juízes dos TRFs e um terço entre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio STJ, além de um terço, em partes iguais, entre advogados e membros do Ministério Público, indicados alternadamente.

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