STJ pode julgar nesta terça-feira pedido de liberdade de Flordelis
Na pauta da Sexta Turma da Corte, há um recurso da defesa da ex-deputada acusada de ordem a morte do marido
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode julgar nesta terça-feira (26) um habeas corpus da ex-deputada federal Flordelis dos Santos de Souza, acusada de ordenar a morte do marido, o pastor Anderson do Carmo, executado a tiros em 2019.
A defesa pediu a revogação da prisão preventiva, determinada em agosto de 2021 pela Justiça do Rio, poucos dias depois de ter seu mandato cassado pelo plenário da Câmara por 437 votos a 7. Flordelis ainda não foi a julgamento no tribunal do júri e, por isso, não há condenação contra ela.
Em outubro do ano passado, o relator do caso no STJ, o ministro Antonio Saldanha Palheiro, negou a liminar pedida para soltar Flordelis por entender que não houve "manifesta ilegalidade" no ordem de prisão. Houve recurso da defesa, e o julgamento foi marcado para esta terça-feira na Sexta Turma da Corte, composta por cinco ministros, entre eles, o relator. A decisão, de manter a prisão ou não, será tomada por maioria de votos.
A pastora foi denunciada como mandante do assassinato em agosto de 2020 e não tinha sido presa porque, como deputada federal, só podia ser presa em flagrante. Com a cassação do mandato em 2021, ela deixou de contar com a proteção prevista na Constituição. O Ministério Público solicitou então sua prisão, argumentando que a deputada cassada tinha tentado diversas vezes interferir nas investigações e no processo.
O pedido foi aceito pela juíza Nearis dos Santos Carvalho Arce, que também proibiu Flordelis de manter contato com outros réus no processo, que também estão presos. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a decisão da prisão, e a defesa recorreu ao STJ pedindo a liberdade ou ao menos a aplicação de medidas cautelares diferentes da prisão.
Entre outros argumentos, foi alegado que houve cerceamento da defesa e flagrante ilegalidade na parte que a proibiu de manter contato com outros réus que são da sua família.
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A defesa também disse que a morte do marido foi em 2019, não havendo "contemporaneidade" que justificasse a prisão em 2021. Nesse ponto, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro já havia destacado que o que importa é se, mesmo passado todo esse tempo, havia a demonstração de risco à ordem pública ou à ordem econômica, e a possibilidade de, em liberdade, atrapalhar a investigação.
No STJ, o relator negou o pedido liminar em outubro de 2021, sem analisar a fundo cada um dos argumentos. "Em um juízo de cognição sumária, não visualizo manifesta ilegalidade no ato ora impugnado a justificar o deferimento da medida de urgência", escreveu o ministro Antonio Saldanha Palheiro.
Quando ainda era deputada e não estava presa, a Justiça do Rio de Janeiro havia determinado algumas medidas, como o uso de tornozeleira eletrônica por Flordelis. Houve, porém, descumprimento por parte da ex-deputada. Além disso, houve relatos de intimidação e tentativa de interferência nos processos.
"Deve ser ressaltado haver nos autos notícias acerca de suposta tentativa de intimidação da testemunha Regiane, que relatou ter sofrido atentado a bomba em sua residência, embora, felizmente, sem maiores consequências, assim como relato desta no sentido de temer em especial os réus Flordelis e seu filho, Adriano. Há nos autos, ainda, outros depoimentos, como o de seus filhos 'afetivos', conhecidos como 'Mizael' e 'Luan', que também demonstram que a acusada vem buscando interferir na instrução dos processos em curso em relação ao óbito do pastor Anderson, vindo até mesmo a ser denunciada também por uso de documento ideologicamente falso, em decorrência de possível tentativa de alterar a verdade dos fatos", diz trecho da decisão da juíza que mandou prender Flordelis no ano passado.
A juíza também destacou que outros nove réus são da família de Flordelis, "mostrando-se infactível a fiscalização de proibição de contato entre estes fora da prisão". Assim, além determinar sua prisão, ela estipulou que eles fossem mantidos em unidades prisionais diferentes, sem qualquer possibilidade de contato entre si.