Supremo rejeita denúncia da Lava Jato contra senadores
PGR já havia mudado de posição e defendido arquivamento
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou, nesta segunda-feira (14), para arquivar denúncia apresentada pela Procuradoria da República (PGR) durante as investigações da Operação Lava Jato, em 2017. A denúncia ficou conhecida como “Quadrilhão do MDB do Senado”.
Por maioria de votos, os ministros seguiram voto proferido pelo relator, ministro Edson Fachin. O magistrado seguiu novo posicionamento da PGR, enviado ao Supremo em março deste ano, no qual a procuradoria defendeu rejeição da denúncia.
“Ante o exposto, com esteio no pleito da Procuradoria-Geral da República, que manifesta rejeição da denúncia em relação aos acusados, por ausência de justa causa, e que fez reavaliação do entendimento anteriormente exposto, depreendo que a decorrência é a de rejeitar a denúncia formulada em face de Edison Lobão, Jader Barbalho, Renan Calheiros, José Sarney, José Sérgio de Oliveira Machado, Romero Jucá e Valdir Raupp”, decidiu Fachin.
O relator também levou em conta que não podem ser usadas para condenações tão somente as declarações de investigados que assinaram acordos de delação com os investigadores da Lava Jato. A alteração foi inserida no Pacote Anticrime de 2019.
Leia também
• STF decide que Mendonça pode julgar marco temporal de Terras indígenas
• E-mails relevam que ministros do STF tiveram 'agendas privadas' com Bolsonaro
• Vereadora, Fátima de Tubarão e cacique Serere: quem são os 70 julgados pelo STF por atos golpistas
“Ainda foram especialmente consideradas pela acusação as alterações determinadas pela Lei 13.964/2019, que, ao não mais permitir o recebimento de denúncia com fundamento apenas nas palavras do colaborador, teve profundo reflexo na situação em análise”, concluiu.
A denúncia original foi feita ao Supremo pelo ex-procurador Rodrigo Janot e envolveu os senadores do MDB.
A votação ocorreu no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem seus votos no sistema eletrônico da Corte e não há deliberação presencial.