Marcha para Jesus

Tarcísio de Freitas transforma Marcha para Jesus em patrimônio cultural imaterial de SP

Projeto foi aprovado na Assembleia Legislativa de São Paulo em dezembro

Tarcísio de FreitasTarcísio de Freitas - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou na quarta-feira (16) da semana passada um projeto de lei que torna a Marcha para Jesus patrimônio cultural imaterial do estado. Embora a sanção seja um aceno à base, Tarcísio não fez nenhuma menção a ela nas redes sociais, fato que incomodou aliados.

O projeto foi aprovado na Assembleia Legislativa de São Paulo em dezembro, a toque de caixa, e é de autoria de deputados da base do governador: Gil Diniz (PL), Altair Moraes (Republicanos), Carlos Cezar (PL), Janaina Paschoal (PRTB), Tenente Nascimento (Republicanos) e Marcio Nakashima (PDT).

Apesar da sanção, Tarcísio vetou o segundo artigo do projeto, segundo o qual o evento não deveria sofrer "qualquer tipo de embaraço, impedimento ou restrição por parte do poder público". O artigo também dizia que órgãos e agentes da administração pública deveriam "garantir a segurança, facilitar o acesso da população ao local e prestar apoio à realização do evento".

No veto, Tarcísio justificou:
"O artigo 2º da proposta, ao pretender restringir a possibilidade de atuação do poder público no que toca à organização e à realização do evento Marcha para Jesus não se compatibiliza com as limitações decorrentes do princípio da separação dos poderes e do princípio da reserva da administração por suprimir do poder executivo a margem de discricionariedade que lhe cabe na matéria, não se harmonizando com a ordem constitucional", disse o governador.

Segundo o advogado criminalista Welington Arruda, na prática, agora, o governo estadual precisará difundir a ideia, defender as manifestações dessa natureza religiosa e fomentar a atividade cultural e religiosa nesse sentido. Eventualmente, pode ainda arcar com custas e despesas para as celebrações comemorativas:

— Se torna um bem cultural de natureza imaterial como prática da vida social do paulista, que se manifesta por meio de celebração religiosa e faz com que o estado defenda essa ideia e que, inclusive, gaste verba pública para garantir sua aplicabilidade se for o caso — explica o advogado.

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