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TCU decide que Bolsonaro deve entregar joias à Caixa e armas à PF

Defesa do ex-presidente afirma que ele pretende cumprir a determinação nesta sexta-feira (23)

Bolsonaro e as joias que o ex-presidente confirmou ter ficadoBolsonaro e as joias que o ex-presidente confirmou ter ficado - Foto: AFP e de reprodução

O Tribunal de Contas da União (TCU) reformulou a decisão tomada na semana passada e determinou que o ex-presidente Jair Bolsonaro devolva as joias recebidas de autoridades estrangeiras para a Caixa Econômica Federal e as armas, à Polícia Federal, em Brasília.

Inicialmente, a Corte indicou que as peças fossem entregues à Secretaria Geral da Presidência da República, em um prazo de cinco dias, a fim de serem incorpordas ao patrimônio da União. Procurada, a defesa de Bolsonaro informou que pretende entregar os materiais nesta sexta-feira.

Consultado sobre o local mais apropriado para a devolução dos bens, o ministro Augusto Nardes, relator do processo, decidiu submetar a decisão ao plenário da Corte, que optou pela entrega das joias às Caixa, já que o banco já atua como com penhor. A Secretaria Geral da República alegou que passou por processo de reestruturação e não poderia armazenar as peças.

Na semana passada, o plenário entendeu de forma unânime que as joias e armas não podem ser incorporadas ao acervo pessoal do ex-presidente.

A defesa de Jair Bolsonaro confirmou que o Exército emitiu, nesta terça-feira, a guia de tráfego que autoriza o transporte das duas armas, um fuzil e uma pistola, presenteadas pessoalmente ao presidente pelos Emirados Árabes Unidos, em 2019 .

O estojo com as joias (caneta, relógio, anel, abotoaduras e um rosáro) foi oferecido a Bolsonaro pelo governo árabe em 2021. O pacote entrou no país na mala de integrantes da comitiva brasileira que retornava ao país, após missão no Oriente Médio.

A comitiva trouxe ainda outro pacote de joias preciosas, avaliadas em R$ 16,5 milhões, presente da Arábia Saudita para o governo brasileiro. A caixa também não foi declarada à Receita Federal e foi apreendida pela alfândega no aeroporto de Guarulhos (SP).

Pela decisão do TCU, esse presente também precisa ser devolvido pela Receita à União, assim que foram concluídos os trâmites burocráticos.

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