TCU investiga uso indevido de verba pública em ações da PRF no segundo turno da eleição de 2022
O ex-diretor-geral da corporação Silvinei Vasques foi preso nesta manhã por suspeita de interferência nas eleições
O Tribunal de Contas da União (TCU) instaurou uma auditoria especial para investigar se houve uso indevido de recursos públicos nas ações e operações feitas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) durante o segundo turno das eleições de 2022. A auditoria foi autorizada pelo ministro Benjamin Zymler em 11 de julho.
A inspeção, que deve ser conduzida até 25 de agosto, ocorre dentro de um processo que investiga uma possível omissão da PRF para desbloquear as vias ocupadas por bolsonaristas radicais após o resultado das eleições presidenciais. O pedido foi apresentado pelo Ministério Público de Contas.
O ex-diretor-geral da PRF Silvinei Vasques foi preso na manhã desta quarta-feira, em Florianópolis (SC), por suspeita de interferência nas eleições. Conforme investigações da Polícia Federal, integrantes da PRF teriam direcionado recursos humanos e materiais para dificultar o trânsito de eleitores no segundo turno.
A constatação do uso indevido dos recursos pode levar a multas ou condenação. Caso esse seja o cenário, o valor utilizado poderá ser cobrado de Vasques e outros integrantes envolvidos na ação.
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Ainda nesta quarta, a PF cumpriu um mandado de prisão preventiva e 10 mandados de busca e apreensão, expedidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o inquérito, os crimes apurados teriam sido planejados desde o início de outubro, sendo que, no dia do segundo turno, foi realizado patrulhamento ostensivo e direcionado à região Nordeste do país.
Ao pedir à Justiça a prisão de Vasques, a PF argumentou que existe a possibilidade do ex-diretor interferir nos depoimentos dos demais servidores. Os mandados cumpridos hoje têm o objetivo de apurar se houve alguma interferência até o momento.
Em nota, a PF informou que os fatos investigados configuram, em tese, os crimes de prevaricação e violência política, previstos no Código Penal Brasileiro, e os crimes de impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio e ocultar, sonegar, açambarcar ou recusar no dia da eleição o fornecimento, normalmente a todos, de utilidades, alimentação e meios de transporte, ou conceder exclusividade dos mesmos a determinado partido ou candidato, do Código Eleitoral Brasileiro.