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Toffoli derruba decisão do TCU e retoma benefício automático em vencimento de juízes

TCU estima a despesa em R$ 870 milhões com o retorno do pagamento

O ministro Dias Toffoli, durante sessão do STF O ministro Dias Toffoli, durante sessão do STF  - Foto: Gustavo Moreno/STF

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou um acórdão Tribunal de Contas da União (TCU) que suspendia o pagamento de um benefício chamado de “quinquênio” concedido a juízes federais, que o aumento salarial dado automaticamente a cada cinco anos. O retorno do pagamento deve gerar um gasto extra de R$ 870 milhões aos cofres públicos.

A decisão de Toffoli, publicada nesta terça-feira (19), tem como base um mandado de segurança feito pela  Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), que alegou ter postulado, junto ao Conselho da Justiça Federal (CJF), “reconhecimento do direito ao restabelecimento do adicional de tempo de serviço para magistrados federais”. A Ajufe sustenta que o TCU não teria competência para suspender uma decisão tomada por um órgão de justiça e diz, no mandado de segurança, que houve “desprezo pela independência do Poder Judiciário e da especificidade dos seus órgãos de controle” na decisão da corte de contas.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou, no processo, em favor da Ajufe, concordando que “os atos praticados pelo Conselho Nacional de Justiça revestem-se de caráter nacional, e não federal, somente podendo ser revistos pelo próprio Conselho, na forma de seu regimento interno, ou pelo Supremo Tribunal Federal”.

Toffoli, por sua vez, concordou com os argumentos da PGR e da Ajufe. “O caráter nacional do Poder Judiciário o diferencia dos demais poderes constituídos e, nos termos da jurisprudência dessa Suprema Corte, tem norteado o delineamento constitucional do Poder Judiciário frente a outros influxos constitucionais, como o federalismo, a fixação de limite remuneratório para a magistratura e até mesmo a instituição de órgão nacional de controle da magistratura”, decidiu.

Entenda
Em abril deste ano, o TCU ratificou medida cautelar do ministro Jorge Oliveira, relator do processo na Corte, que determinou a suspensão do pagamento do adicional por tempo de serviço (ATS), os quinquênios, aos magistrados federais de todo o Brasil.

“Esses adicionais por tempo de serviço, mais conhecidos como quinquênios, deixaram de fazer parte da remuneração paga à magistratura federal desde 2006, quando foram expressamente absorvidos pelos subsídios dos membros do Poder Judiciário da União, por isso determinei cautelarmente a suspensão de seus pagamentos em 19 de abril”, explicou o ministro-relator do TCU Jorge Oliveira.

“A materialidade da questão trazida nos autos é substancial, uma vez que as informações trazidas pelo próprio Conselho da Justiça Federal (CJF), em atendimento à diligência, demonstram que o valor total da despesa dos passivos relativos ao ATS dos magistrados da Justiça Federal monta em cerca de R$ 870 milhões”, acrescentou o ministro.

Segundo o TCU, o processo na Corte de Contas se originou de representação formulada por parlamentar sobre possíveis irregularidades ocorridas no Conselho da Justiça Federal (CJF), “com repercussões na execução orçamentária da despesa com pessoal do Poder Judiciário”.

Procurado para comentar a decisão de Toffoli, o TCU ainda não se manifestou.

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