Supremo Eleitoral

Toffoli nega suspender cassação de Deltan pelo TSE

A cassação se deu pela tentativa de burlamento da Lei da Ficha Limpa por parte do agora ex-deputado federal

No dia 16 de maio, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, por unanimidade, o mandato do deputado por entender que Deltan DallagnolNo dia 16 de maio, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, por unanimidade, o mandato do deputado por entender que Deltan Dallagnol - Foto: Lula Marques / Agência Brasil

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, nesta quarta-feira (28), pedido do ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR) de suspender a decisão que cassou seu mandato.

Na petição, a defesa de Deltan pretendia suspender a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que, em abril, entendeu que o ex-parlamentar tentou burlar a Lei da Ficha Limpa ao pedir exoneração do cargo de procurador da República durante a tramitação de processos disciplinares abertos para apurar sua conduta na condução dos processos da Operação Lava Jato.

Na decisão, Toffoli entendeu que não houve irregularidades na decisão do TSE.

"A fraude, em suas variadas faces e matizes vem sendo discutida enfrentada nas lides eleitorais com vistas a manter e resguardar a legitimidade, a normalidade, a moralidade e a higidez da competição eleitoral, não havendo ofensa aos princípios da segurança jurídica, da confiança ou da anualidade eleitoral", decidiu o ministro.

Durante julgamento no TSE, a defesa de Deltan Dallagnol alegou que ele estava apto a concorrer às eleições. Os advogados afirmaram ainda que o pedido de exoneração foi realizado após o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) fornecer uma certidão que confirmou não haver processos em andamento contra ele.

Com a cassação de Deltan, a vaga na Câmara dos Deputados foi ocupada Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR).

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