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Supremo Federal

Toffoli nega suspender cassação do mandato de Deltan Dallagnol

No mês passado, por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu que o ex-parlamentar tentou burlar a Lei da Ficha Limpa

Supremo Tribunal Federal (STF)Supremo Tribunal Federal (STF) - Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira (7) pedido do ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Pode-PR) de suspender a decisão que cassou seu mandato.

No mês passado, por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu que o ex-parlamentar tentou burlar a Lei da Ficha Limpa ao pedir exoneração do cargo de procurador da República durante a tramitação de processos disciplinares abertos para apurar sua conduta na condução dos processos da Operação Lava Jato.

Toffoli negou o pedido por entender que não houve ilegalidades na decisão do TSE.

“Pelo que há no julgado proferido pelo TSE, não se verifica flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia. Pelo contrário, o julgado em questão mostra-se devidamente fundamentado, estando justificado o convencimento formado, em especial, em precedente do próprio Supremo”, escreveu o ministro.

TSE

A decisão do TSE seguiu entendimento do relator do processo, ministro Benedito Gonçalves. Durante o julgamento, o ministro disse que o ex-procurador pediu exoneração do Ministério Público Federal (MPF) no dia 3 de novembro de 2021, quando já havia sido condenado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) a pena de censura e de advertência e ainda tinha 15 procedimentos diversos em tramitações desfavoráveis a ele no órgão.

A defesa de Deltan Dallagnol alegou que ele estava apto a concorrer às eleições. O advogado Leandro Rosa afirmou ainda que o pedido de exoneração foi realizado após o CNMP fornecer uma certidão que confirmou não haver processos em andamento contra ele.

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