Toffoli prepara voto "meio termo" em julgamento sobre porte de drogas
Julgamento foi interrompido com placar em 5 a 3 pela descriminalização
Autor do pedido de vista que paralisou o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que discute se o porte de drogas para consumo próprio pode ou não ser considerado crime, o ministro Dias Toffoli prepara um voto "meio termo", que concilie tanto os anseios do Congresso quanto ao posicionamento de ministros da Corte. A análise foi interrompida no dia 6 de março com o placar de 5 a 3 pela descriminalização.
A pauta das drogas se tornou foco de tensão do Congresso em relação ao STF. Parlamentares afirmam considerar que o julgamento representa uma invasão de competência. Após a Corte iniciar a análise do assunto, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), chegou a propor uma PEC que criminaliza o porte de qualquer substância ilícita, que já foi aprovada na Comissão e Constituição e Justiça da Casa.
Por isso, Toffoli tem buscado conversar com integrantes do Senado e da Câmara para encontrar uma forma de, em seu voto, arrefecer os ânimos. Segundo O Globo apurou com interlocutores do ministro, o caminho que deve ser seguido por ele envolve votar contra a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, mas dar um prazo para que o Executivo e o Legislativo regulamentem a quantidade de maconha que diferencia o consumidor do traficante. A informação foi antecipada pelo jornal O Estado de S.Paulo.
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Ainda assim, a Corte está a apenas um voto de obter maioria para descriminalizar o porte para uso pessoal, visto que cinco ministros já se posicionaram na corrente inaugurada pelo ministro Gilmar Mendes: Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Rosa Weber, que votou antes de se aposentar. Embora haja a expectativa de que, após Toffoli, o ministro Luiz Fux peça vista, a ministra Cármen Lúcia é considerada, nos bastidores, um voto que se somaria à corrente mais progressista neste julgamento.
Em decisões dadas em casos envolvendo o tema, Toffoli já revogou prisões preventivas ou desconsiderou imputações de tráfico por considerar que a quantidade de droga apreendida não era significativa.
Em maio do ano passado, por exemplo, ele revogou a prisão preventiva de um homem que foi detido com 46 gramas de maconha. O ministro considerou que a ordem de prisão foi baseada em uma “fundamentação genérica” e disse que a quantidade de droga apreendida “não foi expressiva”. Em agosto, repetiu a argumentação em um caso envolvendo uma quantidade quase idêntica (45,87 g).
Em outra decisão, de março, Toffoli considerou 17 gramas uma quantidade “ínfima”, ao analisar um pedido de redução de pena de um homem condenado por tráfico. O ministro também desclassificou, em outubro, a condenação de tráfico de um homem pego com oito gramas de maconha, quantidade considerada “inexpressiva”.