Política
TRF 5 arquiva ação penal contra investigados da Turbulência
Processo de investigados da Operação da PF foi trancado em sessão do órgão, realizada ontem
A ação penal contra os investigados da Operação Turbulência, deflagrada pela Polícia Federal, foi arquivada ontem, após determinação do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). A decisão, que se deu por votação de dois votos a um, partiu da Segunda Turma do órgão, formada pelos desembargadores Vladimir Souza Carvalho, Paulo Roberto de Oliveira Lima e Ivan Lira de Carvalho, que foi o voto vencido.
A ação foi trancada após a Corte considerar que a denúncia sobre a atuação dos investigados nos crimes apontados pelo Ministério Público Federal (MPF) precisava ter sido suficientemente “descrita e circunstanciada“. Além disso, a ausência da indicação, pela acusação, dos nomes dos beneficiários, bem como os valores envolvidos no esquema também pesou na decisão dos desembargadores, que ponderaram falta de evidências.
Durante a sessão, a defesa do empresário Apolo Santana Vieira pediu o habeas corpus do investigado e requereu ainda a mudança de competência do caso para a Justiça Federal do Paraná, por meio do juiz Sérgio Moro, que é responsável pela Operação Lava Jato, alegando que “os fatos narrados também dizem respeito à operação Lava Jato”. O primeiro pedido foi julgado prejudicado e o segundo negado por unanimidade pela Corte.
Por nota, o MPF afirmou que poderá recorrer no Superior Tribunal de Justiça (STJ). No entanto, o órgão ainda não tem um posicionamento em relação ao caso. Somente após a publicação do acórdão da Justiça Regional Federal é que o procurador regional da República, que atuará no caso, decidirá as medidas a serem tomadas.
A ação foi trancada após a Corte considerar que a denúncia sobre a atuação dos investigados nos crimes apontados pelo Ministério Público Federal (MPF) precisava ter sido suficientemente “descrita e circunstanciada“. Além disso, a ausência da indicação, pela acusação, dos nomes dos beneficiários, bem como os valores envolvidos no esquema também pesou na decisão dos desembargadores, que ponderaram falta de evidências.
Durante a sessão, a defesa do empresário Apolo Santana Vieira pediu o habeas corpus do investigado e requereu ainda a mudança de competência do caso para a Justiça Federal do Paraná, por meio do juiz Sérgio Moro, que é responsável pela Operação Lava Jato, alegando que “os fatos narrados também dizem respeito à operação Lava Jato”. O primeiro pedido foi julgado prejudicado e o segundo negado por unanimidade pela Corte.
Por nota, o MPF afirmou que poderá recorrer no Superior Tribunal de Justiça (STJ). No entanto, o órgão ainda não tem um posicionamento em relação ao caso. Somente após a publicação do acórdão da Justiça Regional Federal é que o procurador regional da República, que atuará no caso, decidirá as medidas a serem tomadas.
A operação Turbulência, desencadeada em junho deste ano, investigava o esquema de uma organização especializada em lavagem de dinheiro, desvio de verbas públicas e que poderia ter, suspostamente, financiado a campanha do ex-governador do Estado, Eduardo Campos (PSB), morto em um acidente aéreo em 2014.
Investigação
Quatro meses após o empresário Paulo Cézar de Barros Morato, um dos indiciados pela Operação Turbulência, ter sido encontrado morto em um motel em Olinda, a Corregedoria Geral da Secretaria de Defesa Social (SDS), por meio da Gerência Geral de Polícia Científica, instaurou um processo administrativo disciplinar para apurar possíveis falhas cometidas por três peritos papiloscopistas responsáveis pelos laudos.
O órgão ouvirá todos os envolvidos, assim como testemunhas e especialistas da área. A conclusão do procedimento, será publicada no Boletim Geral da SDS.
O órgão ouvirá todos os envolvidos, assim como testemunhas e especialistas da área. A conclusão do procedimento, será publicada no Boletim Geral da SDS.
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