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Perda de mandato

TSE cassa mandato de Deltan Dallagnol

Ministros consideraram que ex-procurador pediu exoneração para escapar de punição

Decisão de impugnar registro de candidatura de Deltan Dallagnol foi unânimeDecisão de impugnar registro de candidatura de Deltan Dallagnol foi unânime - Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) impugnou nesta terça-feira (16) o registro de candidatura do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR).

Na prática, isso significa a perda de mandato. Os votos recebidos por Deltan serão destinados ao seu partido.

A decisão foi tomada por unanimidade. Todos os ministros seguiram a posição do relator, ministro Benedito Gonçalves, que considerou que Deltan pediu exoneração do cargo de procurador para evitar uma eventual punição administrativa, que poderia tornar ele inelegível.

— Constata-se, assim, que o recorrido agiu para fraudar a lei, uma vez que praticou, de forma capciosa e deliberada, uma série de atos para obstar processos administrativos disciplinares contra si e, portanto, elidir a inelegibilidade — afirmou Gonçalves em seu voto.

Após a apresentação do voto do relator, que durou cerca de minutos, os demais ministros informaram apenas que não iriam divergir, sem apresentar votos separados. Assim, seguiram Gonçalves o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, e os ministros Cármen Lúcia, Carlos Horbach, Nunes Marques, Raul Araújo e Sérgio Banhos.

O pedido de cassação foi apresentado pela federação PT, PCdoB e PV e pelo PMN. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) rejeitou o pedido, mas os partidos recorreram ao TSE.

Deltan Dallagnol esteve à frente da força-tarefa da Operação Lava-Jato em Curitiba até o fim das atividades do grupo. Ele deixou o cargo de procurador no Paraná para se candidatar a deputado federal no ano passado, alcançando a maior votação do estado.

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