TSE rejeita pedido de libertação de deputado preso por violência de gênero e crimes eleitorais
A relatora do caso destacou que Costa já havia recebido um habeas corpus pelo TRE-PA em abril deste ano, mas que a decisão foi revogada no mês seguinte
A plenária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, por unanimidade, o pedido de revogação da prisão preventiva do ex-deputado Wladimir Costa (Solidariedade-PA), acusado de cometer crimes eleitorais e difamar a deputada Renilce Nicodemos (MDB-PA) nas redes sociais.
No processo, consta que Wladimir Costa ameaçou e perseguiu a deputada, além de impulsionar vídeos com ofensas e humilhações. O caso mais grave foi quando ele compartilhou dados pessoais de Renilce nas redes sociais. Ele está preso desde 18 de abril.
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A relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, destacou que Costa já havia recebido um habeas corpus pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), em abril deste ano, mas que a decisão foi revogada no mês seguinte.
Embora o ex-parlamentar tenha cumprido as medidas cautelares determinadas - como o uso de tornozeleira eletrônica e o distanciamento físico da vítima -, isso não garantiu a ordem pública, tampouco impediu a reincidência de violência de gênero, segundo a relatora. Para Isabel, ofensas impetradas pela internet seguiram sendo registradas, inclusive com a criação de uma personagem pejorativa.