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JUSTIÇA ELEITORAL

TSE rejeita indicação de advogado réu por dano ambiental para vaga em tribunal eleitoral de Roraima

Ministros devolveram lista tríplice por considerarem que um dos indicados não preenche requisito de idoneidade

Plenário do Tribunal Superior EleitoralPlenário do Tribunal Superior Eleitoral - Foto: Alejandro Zambrana/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) devolveu uma lista tríplice para o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) porque um dos nomes incluídos é de um réu pela suspeita de dano ambiental. Apesar de não haver condenação, os ministros consideraram que a existência da ação e a falta de explicações dadas pelo advogado Thiago Amorim dos Santos são suficientes para que ele não preencha o requisito de idoneidade moral.

Santos foi procurado por meio de seu escritório, mas não foi encontrado para comentar.

Agora, o TRE terá que substituir o nome do advogado, mas as demais sugestões poderão ser mantidas. A lista tríplice é formada pelo Tribunal de Justiça de cada estado. Os nomes são então enviados para o TSE, que verifica se estão preenchidos os requisitos. Caso esteja, a lista é encaminha ao presidente da República, a quem cabe fazer a escolha final.

A vaga aberta em Roraima é uma das duas destinadas a advogados, que precisam ter "notável saber jurídico e idoneidade moral". Além de Santos, compõem a lista Allan Kardec Lopes Mendonça Filho e André Luis Galdino .

O relator da lista no TSE foi o ministro Floriano de Azevedo Marques, que considerou que os outros dois cumpriram os critérios, mas ressaltou a ação a qual Santos responde. Sua posição foi seguida por unanimidade.

— O indicado figura como réu em uma ação civil pública, movida pelo Ministério Público Estadual, em razão da prática de dano ambiental, decorrente da supressão ilegal de vegetação em área de preservação permanente — afirmou o ministro.

O processo tramita no Tribunal de Justiça de Roraima (TJ-RR) e ainda não há sentença. Uma decisão proibiu Santos de fazer mais alterações na vegetação do local.

Marques destacou que o advogado pôde se manifestar sobre o caso tanto na própria ação quanto na tramitação da lista tríplice, mas que não respondeu.

— A inércia e a absoluta desconsideração de se manifestar, tanto nos autos da ação civil pública quanto nos autos desse processo de instrução de lista tríplice, ao meu ver, descaracteriza a idoneidade moral necessária a integrar referida lista.

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