TSE vai definir parâmetros para punir fraudes a cota de gênero
Ideia é fixar parâmetros que sejam usados já nas eleições municipais de 2024
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se prepara para elaborar, nos próximos dias, uma proposta de súmula sobre fraudes à cota de gênero — uma forma de consolidar a jurisprudência da Corte em torno da punição dada para estes casos. O anúncio da medida foi feito pelo presidente do tribunal, ministro Alexandre de Moraes, nesta quinta-feira (17).
A declaração foi feita ao fim do julgamento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra duas candidaturas femininas fictícias que concorreram ao cargo de vereador de Biritiba-Mirim (SP) pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), em 2020.
— Na última sessão, a ministra Cármen Lúcia já havia destacado a necessidade do TSE estabelecer um regramento sobre esse tema. Diante disso, abri um procedimento administrativo para, daqui a uma ou duas semanas, colocar em votação uma súmula do Tribunal em relação a fraudes à cota de gênero. O objetivo é que haja um padrão a ser adotado já para as Eleições 2024 — disse Moraes.
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Na última terça, durante o julgamento de outro caso sobre fraude à cota de gênero, a ministra Cármen Lúcia disse que é preocupante a constatação de que algumas decisões regionais e municipais carregam "certa incoerência" com a jurisprudência fixada pelo TSE.
Na análise do caso julgado pelo TSE nesta quinta, os ministros reverteram a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que havia entendido que não havia provas suficientes para comprovar a alegada fraude cometida pelas candidatas a vereadora pelo MDB. Por isso, na época, a Corte regional considerou nulos os votos recebidos pelo partido no município de Biritiba-Mirim (SP) nas Eleições 2020.
Durante o julgamento, o presidente do TSE, relator da ação, divergiu do Regional ao entender que a fraude à cota de gênero estava, sim, caracterizada. “Rosângela não foi votada no pleito de 2020 e não apresentou as contas de campanha. Já Mayara conquistou apenas um voto e recebeu somente duas doações de R$ 531”, pontuou.
Moraes ainda destacou que, no caso concreto, todos os elementos e provas foram examinados, bem como os argumentos apresentados pelas partes. Para ele, a fraude à cota de gênero de candidaturas femininas representa afronta aos princípios da igualdade, da cidadania e do pluralismo político.