Logo Folha de Pernambuco

ELEIÇÕES

TSE diz que candidato pode associar nome com negócio nas eleições municipais

Corte do TSE analisou consulta feita por deputada federal sobre o uso de marcas e expressões nas urnas eletrônicas

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Tribunal Superior Eleitoral (TSE)  - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta segunda-feira (1°) que é possível que candidatos adotem nas urnas nomes que contenham marca, sigla ou expressão pertencente a empresa privada – como "Fulano do Posto de Gasolina" ou "Beltrano da Farmácia". A definição pela Corte já poderá valer para as eleições deste ano.

O TSE respondeu a um questionamento feito pela deputada federal Simone Marquetto (MDB-SP), que perguntava se a proibição de exibição de marcas comerciais – estabelecida em uma resolução de 2019 – se estendia também ao uso de nomes na urna com palavras que contenham marca, sigla ou expressão de empresas privadas.

A maioria dos ministros seguiu o voto do relator da consulta, Raul Araújo, que lembrou não haver regra expressa que proíba alguém de se identificar a partir de uma empresa. O ministro destacou que a prática é comum entre candidatos, que se apresentam nas urnas como "Fulano da Farmácia Tal" ou "Beltrano do Posto".

Para Araújo, a candidata ou o candidato pode se apresentar ao eleitorado na urna eletrônica com o nome pelo qual é efetivamente conhecido. Ele ponderou, no entanto, que é vedado utilizar o prestígio institucional de uma entidade ou de um órgão público para associar o nome da candidata ou do candidato ao nome de instituição pública.

"O nome de urna nem sempre é coincidente com o nome social ou o registro civil. Então a utilização de marca, sigla ou expressão ligada à empresa privada visa a garantir a correta identificação do candidato" disse o ministro.

Na avaliação do relator, desde que o nome na urna não atente contra o pudor, não seja ridículo ou irreverente e não acarrete dúvida quanto à identidade, é possível que os candidatos se apresentem na urna eletrônica com os nomes pelos quais são efetivamente conhecidos.

"Desde que não atente contra pudor e não seja ridículo ou irreverente, nem acarrete dúvida quanto à identidade, há de se permitir que o candidato se apresente na urna com nome pelo qual é conhecido, incluindo-se a possibilidade de uso de marca, sigla ou expressão pertencente a empresa privada" pontuou.

A restrição a que o ministro se refere veda, por exemplo, a associação a nomes e marcas que visem dar prestígio ao candidato, como "Ciclano do INSS". O TSE ainda respondeu que a proibição da promoção de marca ou produto deve abranger toda a modalidade de propaganda eleitoral, conforme previsto na legislação eleitoral.

Veja também

Mesmo após mobilização, candidatos apoiados por Bolsonaro perdem em eleições da OAB pelo País
ADVOGADOS

Mesmo após mobilização, candidatos apoiados por Bolsonaro perdem em eleições da OAB pelo País

'Rival' de Musk que Lula arrumou não tem internet; confira a coluna deste sábado (23)
Cláudio Humberto

'Rival' de Musk que Lula arrumou não tem internet; confira a coluna deste sábado (23)

Newsletter