Embu das Artes

Vereador que quis cancelar show de Leo Santana é cassado no interior de São Paulo

Foram 14 votos favoráveis ao afastamento, um voto negativo e uma abstenção

Vereador Abidan Henrique (PSB)Vereador Abidan Henrique (PSB) - Foto: reprodução

O vereador de Embu das Artes Abidan Henrique da Silva (PSB) foi cassado nesta quarta-feira (28) por quebra de decoro parlamentar. A decisão acontece semanas após o político conseguir uma liminar na Justiça para cancelar a apresentação do cantor Leo Santana no município da região metropolitana de São Paulo, durante o aniversário de 65 anos da cidade, suspensão depois revertida pela prefeitura do município na Justiça. O parlamentar vai recorrer da decisão.

Foram 14 votos favoráveis à cassação, um voto negativo e uma abstenção. O processo no Conselho de Ética da Casa foi aberto após Abidan afirmar que os outros vereadores da cidade "fugiram como ratos” em outubro de 2023.

Durante a sessão que terminou com a cassação do pessebista, que durou cerca de quatro horas, manifestantes presentes no plenário levantam cartazes aos gritos de “Abidan fica”. Alguns dos vereadores chegaram a pedir para ela fosse cancelada ou realizada sem a presença dos público.

Show Leo Santana
O show do cantor Leo Santana no aniversário de 65 anos de Embu das Artes só foi liberada momentos antes do início das apresentações, que começaram ao meio-dia. A ordem para cancelar a apresentação foi dada na sexta-feira pelo juiz André Luiz Tomasi de Queiróz, da 1ª Vara Judicial de Embu das Artes, atendendo a pedido do vereador Abidan Henrique (PSB). Ele alegou que Leo Santana foi contratado sem licitação e que o gasto de R$ 620 mil seria “contrário ao interesse público, vez que o dinheiro utilizado seria melhor aplicado em políticas públicas”.

O magistrado assentiu com os argumentos apresentados e disse ser “escancarada” a carência de investimento em ações essenciais pela gestão do prefeito Ney Santos (Republicanos). “Restou patente a inconstitucionalidade do ato do chefe do Executivo ao direcionar vultosa quantia da administração direta quando existentes carências notórias de gestão efetiva de verbas públicas para o cumprimento de mandamentos constitucionais atinentes à saúde, educação, turismo”, escreveu.

A prefeitura recorreu na 2ª instância, mas teve o recurso negado pelo desembargador Eutálio Porto. A multa por descumprimento da decisão havia sido fixada em R$ 1 milhão, e o prefeito poderia ainda vir a responder por ato de improbidade administrativa. Um segundo recurso foi apresentado pela gestão de Ney Santos, a poucas horas da realização do show. O novo pedido, que tem como relator o desembargador Antonio Carlos Villen, foi atendido.

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